Dispensa de Licitação nº 065/2019


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no estado em

que se encontrar à época da desocupação, mediante ofício expedido pelo

CESSIONÁRIO,

cessando as obrigações acordadas. Deverá ser assinado, à época, termo de quitação recíproca de
obrigações das Partes.

2.3.1. O

CEDENTE

terá direito a indenização em razão de danos

apresentados no imóvel ao final da avença, assim como não terá obrigação de indenizar as
benfeitorias úteis ou voluptuárias que porventura o

CESSIONÁRIO

deixar no imóvel.

2.4. O imóvel será submetido anualmente à vistoria pelo

CEDENTE

e,

caso seja constatado o abandono ou mau uso, este Termo poderá ser rescindido.

Cláusula Terceira - Dos Encargos da Cessão de Uso

Correrão por conta do

CESSIONÁRIO

as despesas ordinárias com

as concessionárias de serviços públicos e tributos eventualmente incidentes sobre o imóvel,
limpeza do imóvel, limpeza do pátio, dedetização, energia elétrica, água e as demais incidentes
sobre o imóvel.

3.2. O

CESSIONÁRIO

obriga-se e compromete-se a pagar, em nome do

CEDENTE,

as despesas ordinárias de que se trata a cláusula 3 acima.

3.3. O

CESSIONÁRIO

obriga-se, ainda, a remeter tempestivamente

ao

CEDENTE